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  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2013 - 10:05

    A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: um estudo lusitano - brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente

    O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica. A questão é discutida na doutrina, sendo apresentados os argumentos existentes sobre o tema, bem como um breve estudo do próprio princípio em discussão. O referencial teórico é assentado na Teoria Geral do Direito Policial do autor lusitano Guedes Valente

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Julho de 2023 - 13:14

    Inelegível até 2030

    Como a evolução do direito eleitoral brasileiro, constitucionalismo e controle de constitucionalidade, igualdade no tratamento processual, ações eleitorais, aspectos sobre inelegibilidade,  fidelidade partidária na jurisprudência, são temas, não só com um panorama,  mas, também, proporcionam uma visão sistêmica e principiológica de todo direito eleitoral contemporâneo. O Ministro Alexandre de Moraes destacou que o TSE alertava desde 2021 sobre a punição aos candidatos que divulgassem notícias fraudulentas sobre o sistema eleitoral. A Justiça Eleitoral foi criada no Brasil para fazer frente à mentira e às fraudes nas eleições, marcada também (mas, não exclusivamente) pelo funcionamento inadequado e insatisfatório do modelo parlamentar de verificação de poderes. O protagonismo da jurisdição eleitoral na determinação de inelegibilidades e a baixa confiabilidade dos partidos políticos se combinam na alteração e aperfeiçoamento intenso do modelo democrático brasileiro.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35

    Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

    O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00

    Da execução contra a Fazenda Pública: Aspectos gerais de uma execução ainda controvertida.

    Tassus Dinamarco é Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00

    Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

    Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45

    Audiência de Custódia

    A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão.  Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:32

    O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias

    O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40

    Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira

    A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 12:08

    A Inconstitucionalidade da Lei nº 12.694/2012 (a Lei do Juiz sem Rosto) frente às garantias da Constituição Federal brasileira

    Trata-se de artigo que busca expor a inconstitucionalidade da lei 12.694/12 frente as garantias do devido processo legal brasileiro, e alem disso apresentar a problemática do excesso de leis penais que o Brasil possui e que em nada se mostram eficientes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Abril de 2020 - 12:53

    O significado da doutrina para a Ciência do Direito[1]

    A despeito dos doutrinadores que desconsideram a doutrina e a jurisprudência como fonte de direito, o direito contemporâneo em sua trajetória evolutiva só veio afirmar e confirmar sua relevância no aperfeiçoamento do direito positivo e da jurisprudência.

  • Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2024 - 10:18

    STF mantém suspensas leis municipais que proíbem uso de linguagem neutra

    Decisão do Plenário referenda liminares concedidas pelo ministro Flávio Dino em junho, relativas a normas de Rondonópolis (MT) e Navegantes (SC).

  • Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 09:39

    Cobrança de taxa por desistência de consórcio é um dos temas da nova Pesquisa Pronta

    ​A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 10:45

    Projeto prevê pena para fraude publicitária com uso de inteligência artificial

    Proposta será analisada por duas comissões e depois seguirá para o Plenário da Câmara

  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:06

    Justiça determina bloqueio de bens de sócios da 123 Milhas

    Medida atende a pedido do MPMG para proteger consumidores.

  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2023 - 11:05
  • Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 17:58

    OAB divulga edital do 36º Exame de Ordem Unificado

    As inscrições poderão ser feitas entre as 17h do dia 12 de agosto e as 17h do dia 19 de agosto de 2022. O último dia para pagamento da taxa de inscrição é no dia 4 de outubro de 2022.

  • Notícias Publicado em 12 de Julho de 2022 - 11:41

    Lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS é promulgada

    Congresso Nacional derrubou veto presidencial à proposta originária da Câmara.

  • Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2020 - 10:34

    Suspensas ações que discutem inscrição na dívida ativa de valor indevido recebido por segurado do INSS

    O colegiado determinou a suspensão do julgamento de todos os processos que discutem a matéria em primeira e segunda instâncias, e também dos recursos sobre o mesmo tema no próprio STJ.

  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2020 - 11:24

    Primeira Turma inclui contribuição do mês da morte do segurado no cálculo da pensão

    Na decisão, o colegiado considerou a redação original do artigo 75 da Lei 8.213/1991, que fixava o valor mensal da pensão em 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

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